Acórdão 1003309-56.2023.8.26.0438
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA GERAL POR CURADOR ESPECIAL, INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação monitória ajuizada por Zero Grau Indústria e Comércio Ltda. contra Fernando Tavares da Silva, visando a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 19.620,00, com base na Nota Fiscal nº 68.461 e comprovante de entrega. A sentença julgou procedente a ação, fixando correção monetária e juros, além de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a documentação apresentada pela autora é suficiente para a constituição do título executivo judicial e se a negativa geral do curador especial afasta a força probante dos documentos. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória exige prova escrita sem eficácia de título executivo, apta a demonstrar a existência da obrigação. 4. A documentação apresentada pela autora, incluindo a Nota Fiscal e o comprovante de entrega, é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito alegado, não sendo a negativa geral suficiente para afastar a força probante dos documentos. A contestação por negativa geral torna controvertidos os fatos, mas não fornece prova de fato extintivo modificativo ou impeditivo do direito do autor. Sentença mantida. (TJSP; Apelação Cível 1003309-56.2023.8.26.0438; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 4ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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