Acórdão 1003317-15.2024.8.26.0562
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES ASSOCIATIVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela ré contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de mensalidades associativas durante a pandemia de COVID-19. A apelante sustenta que a cobrança é indevida devido ao fechamento do clube e a não disponibilização dos serviços, caracterizando enriquecimento ilícito. Argumenta que o bloqueio de acesso ao associado inadimplente impede a cobrança de parcelas subsequentes e que a taxa de subscrição de título é inexigível. Pleiteia justiça gratuita e reforma do julgado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) a admissibilidade do recurso de apelação diante da ausência de preparo recursal e (ii) a validade da cobrança de mensalidades associativas durante o período de fechamento do clube. III. Razões de Decidir O preparo recursal é pressuposto extrínseco de admissibilidade, devendo ser comprovado no ato da interposição do recurso, conforme artigo 1.007 do CPC. A gratuidade da justiça foi indeferida devido à incompatibilidade do padrão de vida da apelante com a alegada hipossuficiência, configurando deserção pela ausência de recolhimento das custas. IV. Dispositivo e Tese RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. Tese de julgamento: 1. A ausência de preparo recursal após indeferimento da gratuidade da justiça configura deserção. 2. A cobrança de mensalidades durante o fechamento do clube não foi objeto de análise devido à inadmissibilidade do recurso. Legislação Citada:Código de Processo Civil, art. 1.007, caput; § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1003908-16.2020.8.26.0271, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 16/10/2024.TJSP, Apelação Cível 1006433-70.2018.8.26.0196, Rel. João Batista Vilhena, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 03/05/2024. (TJSP; Apelação Cível 1003317-15.2024.8.26.0562; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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