Acórdão · TJSP

Acórdão 1003319-57.2025.8.26.0268

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO REGULAR DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por dano moral, decorrentes de inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. 2. A apelante sustenta que não contratou cartão de crédito, alega irregularidade da cobrança e da negativação, e requer a reforma da sentença para procedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contratação válida de cartão de crédito e, consequentemente, se o débito é exigível; e (ii) saber se a negativação decorrente do débito enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conjunto probatório demonstra a regular contratação do cartão de crédito, com utilização de biometria facial, apresentação de documento pessoal e envio do cartão a endereço localizado na cidade de residência da autora. 5. Há registros de utilização do cartão, emissão de faturas, pagamentos parciais e incidência de encargos, o que evidencia a existência e a origem do débito. 6. A autora não comprovou o adimplemento da dívida nem infirmou, de forma verossímil, os documentos apresentados pela instituição financeira, não se desincumbindo do ônus probatório. 7. A tese de inexistência de contratação é incompatível com os extratos e movimentações financeiras e demais elementos constantes dos autos. 8. Comprovada a regularidade da contratação e do débito, a negativação constitui exercício regular de direito, não configurando ato ilícito. Ausente ilicitude, inexiste dever de indenizar por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A comprovação da contratação e da utilização de cartão de crédito torna legítima a cobrança do débito e a negativação do nome do consumidor. 2. A negativação decorrente de débito regularmente constituído não enseja indenização por dano moral." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CC, art. 927; CDC, arts. 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 385; STJ, REsp 1.704.002/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 11.02.2020; TJSP, Apelação Cível nº 1029027-23.2024.8.26.0114, Rel. Des. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2026; TJSP, Apelação Cível nº 1000113-63.2024.8.26.0464, Rel. Des. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 30.04.2025.  (TJSP;  Apelação Cível 1003319-57.2025.8.26.0268; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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