Acórdão 1003337-91.2025.8.26.0005
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Thiago de Siqueira
Íntegra da ementa.
Ação de indenização por danos morais, cumulada com pedido de tutela de urgência, apresentação de documentos e inversão do ônus da prova – Indeferimento da inicial e extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, inciso IV, art. 485, inciso I, todos do CPC – Justiça gratuita – Pedido demonstrado pela requerente – Necessidade da concessão do benefício evidenciada – Emenda da inicial – Irregularidade na representação processual que não foi sanada – Necessidade de procuração específica para o caso em discussão evidenciada, para afastamento da advocacia predatória – Comando judicial baseado no Comunicado n. 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP – Inteligência, ademais, do artigo 139, III, do CPC – Extinção do feito que deve ser mantida – Recurso da autora parcialmente provido, ressalvado o entendimento do douto Desembargador Luís Vidal a este respeito. (TJSP; Apelação Cível 1003337-91.2025.8.26.0005; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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