Acórdão · TJSP

Acórdão 1003362-11.2024.8.26.0597

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta pela ré contra sentença que declarou nula a demissão da autora, determinando sua reintegração ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e diferenças salariais. A autora foi contratada temporariamente pela Prefeitura Municipal de Dumont e demitida por justa causa sem procedimento administrativo, após alegação de insubordinação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da demissão por justa causa sem procedimento administrativo e (ii) a existência de desvio de função. III. Razões de Decidir 3. No caso dos autos, a demissão por justa causa de servidor temporário exige procedimento administrativo para assegurar contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º, LV, da CF/88. 4. A prova oral demonstrou desvio de função, pois a autora exerceu atividades distintas das previstas para o cargo de ADI, sem capacitação adequada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. No caso dos autos, a demissão por justa causa de servidor temporário sem procedimento administrativo é nula. 2. O desvio de função caracteriza-se pela atribuição de atividades distintas das previstas no contrato, sem capacitação adequada. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LV; art. 37, IX. CC, art. 389, parágrafo único; art. 406, §1º. CPC, art. 85, §2º e §11. Lei Municipal nº 1.228/1999, art. 182. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000865-04.2022.8.26.0691, Rel. Jayme de Oliveira, 4ª Câmara de Direito Público, j. 10.10.2024.  (TJSP;  Apelação Cível 1003362-11.2024.8.26.0597; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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