Acórdão 1003396-23.2024.8.26.0229
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Alvará judicial para liberação de numerário em favor de herdeiros - Decisão que indeferiu liminarmente a inicial e julgou extinta a ação, sem resolução de mérito – Insurgência dos autores, que defendem a possibilidade de emissão de alvará, sendo desnecessária a realização de sobrepartilha - Hipótese que envolve ativos financeiros de pequena monta, sendo observada a regra sucessória – Recurso provido, com afastamento do decreto de extinção e, no mérito, com julgamento de procedência da demanda. Dá provimento. (TJSP; Apelação Cível 1003396-23.2024.8.26.0229; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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