Acórdão · TJSP

Acórdão 1003418-27.2025.8.26.0268

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO REVISIONAL – Contrato de financiamento de motocicleta - Sentença de improcedência - Apelo do autor - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Aplicabilidade que, todavia, não implica acolhimento de todas as teses defendidas pelo demandante – JUROS REMUNERATÓRIOS - Inexistência de parâmetros necessários à segura aferição de exacerbação da taxa média - Abusividade não configurada – Custo Efetivo Total da operação que é composto não apenas pelos juros pactuados, mas também por outros encargos financeiros – TARIFA DE CADASTRO - Cobrança válida - Exegese das decisões proferidas pelo STJ no julgamento dos recursos especiais repetitivos nºs 1.251.331/RS e 1.255.573/RS – TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - Apreciação conforme preceituado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP (tema 958). Cobrança lícita, pois demonstrada a efetiva prestação do serviço consistente no registro do gravame junto ao órgão de trânsito – SEGURO PRESTAMISTA - Ilicitude da contratação - Seguradora que integra o mesmo grupo econômico composto pela instituição financeira apelada, sem que tenha sido provado que foi dada ao autor a oportunidade de livre escolha de outra empresa de seguros, dentre as disponíveis no mercado (Tema 972 do STJ) – Cobrança afastada - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a devolução em dobro – Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp n. 1.413.542/RS) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a abusividade da cobrança de seguro prestamista; boa-fé objetiva presente. Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - Restituição dos valores pagos, na forma simples – SENTENÇA REFORMADA para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais e afastar a cobrança a título de seguro prestamista, com determinação de restituição de valores na forma simples, autorizada a compensação – Readequação das verbas de sucumbência - HONORÁRIA RECURSAL não incidente em razão do provimento parcial do recurso (Tema 1059 do STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1003418-27.2025.8.26.0268; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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