Acórdão 1003445-56.2018.8.26.0526
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de reintegração de posse c.c arbitramento de aluguel – Sentença de procedência – Irresignação da requerida – Alegação de que o exercício da posse após separação do casal não caracteriza esbulho – Não acolhimento – Ocupação do imóvel que se deu por mera tolerância do proprietário – Bem que foi excluído da partilha, por ser de propriedade exclusiva do cônjuge, sendo determinada indenização à ré pelas benfeitorias, a ser avaliada em cumprimento de sentença – Inexistência de necessidade de se condicionar a reintegração de posse ao pagamento das benfeitorias – Eventual compensação de crédito que poderá ser analisada em cumprimento de sentença – Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp nº 2.026.618/MA do C. STJ - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003445-56.2018.8.26.0526; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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