Acórdão · TJSP

Acórdão 1003533-91.2025.8.26.0189

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência – Procedência – Fraude bancária – Contratação indevida de empréstimos, seguro e realização de transferências via PIX – Autor que alega utilização exclusiva da conta para recebimento de benefício previdenciário – Operações realizadas em sequência, em curto intervalo de tempo e em valores elevados, incompatíveis com seu perfil – Falha na prestação do serviço evidenciada – Ausência de mecanismos eficazes de segurança, como biometria facial, alertas ou bloqueio preventivo – Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ – Ônus da prova que incumbia ao banco – Regularidade das contratações não demonstrada – Alegações recursais genéricas e ausência de impugnação específica – Renúncia à prova pericial – Mera ausência de devolução dos valores que não implica anuência às transações – Cabível a declaração de inexigibilidade dos débitos e restituição simples dos valores indevidamente descontados – Dano moral configurado – Quantum indenizatório mantido por observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003533-91.2025.8.26.0189; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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