Acórdão · TJSP

Acórdão 1003605-25.2022.8.26.0176

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Jacob Valente
Ementa

Íntegra da ementa.

*POSSE – REINTEGRAÇÃO – Imóvel - Ação julgada procedente, reconhecendo à autora o direito de reaver a posse do imóvel que lhe pertence de forma exclusiva e que foi adquirido antes do casamento com o genitor do réu – Insurgência por este – Descabimento – Documentos carreados aos autos que não deixam dúvida de que o bem pertence à autora, sem qualquer comunicação com o genitor falecido do réu – Autora que detém posse indireta em decorrência do direito de propriedade e, também, comprovou que exercia posse direta sobre o bem até dele se mudar – Resistencia à desocupação que caracteriza esbulho – Por preenchidos os requisitos do art. 561/CPC, a procedência da ação de reintegração se impunha e cabe ser conservada – Honorários recursais devidos e elevados para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade – Recurso desprovido.*  (TJSP;  Apelação Cível 1003605-25.2022.8.26.0176; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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