Acórdão 1003605-25.2022.8.26.0176
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jacob Valente
Íntegra da ementa.
*POSSE – REINTEGRAÇÃO – Imóvel - Ação julgada procedente, reconhecendo à autora o direito de reaver a posse do imóvel que lhe pertence de forma exclusiva e que foi adquirido antes do casamento com o genitor do réu – Insurgência por este – Descabimento – Documentos carreados aos autos que não deixam dúvida de que o bem pertence à autora, sem qualquer comunicação com o genitor falecido do réu – Autora que detém posse indireta em decorrência do direito de propriedade e, também, comprovou que exercia posse direta sobre o bem até dele se mudar – Resistencia à desocupação que caracteriza esbulho – Por preenchidos os requisitos do art. 561/CPC, a procedência da ação de reintegração se impunha e cabe ser conservada – Honorários recursais devidos e elevados para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade – Recurso desprovido.* (TJSP; Apelação Cível 1003605-25.2022.8.26.0176; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.