Acórdão · TJSP
Acórdão 1003654-59.2025.8.26.0597
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Sastre Redondo
Ementa
Íntegra da ementa.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cheque especial. Utilização do limite decorrente de descontos indevidamente efetuados pela instituição financeira, administradora da conta de depósito. Encargos inexigíveis. Danos morais. Presunção. Desídia da ré, que estornou o valor principal, mas manteve a cobrança dos encargos. Prejuízo extrapatrimonial presumido. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003654-59.2025.8.26.0597; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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