Acórdão 1003677-31.2025.8.26.0168
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Márcio Kammer de Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. MUNICÍPIO DE DRACENA. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. COISA JULGADA. IRDR. EFICÁCIA PROSPECTIVA. PARIDADE REMUNERATÓRIA. 1. Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pretensão de equiparação de benefício do cartão alimentação ao valor pago aos servidores ativos, com pagamento das diferenças acumuladas desde a edição da Lei nº 4.264/14. 2. Direito ao recebimento ao versado aporte pecuniário reconhecido em acórdão transitado em julgado em 31/03/2014, oportunidade em que pontificada a natureza remuneratória do benefício. Inaplicabilidade do IRDR nº 0036675-69.2017.8.26.0000 (Tema 16). Tese fixada pelo incidente que opera prospectivamente, nos termos do art. 985 do CPC, não alcançando situações jurídicas consolidadas por coisa julgada anterior ao seu julgamento. Precedentes. 3. Acréscimos moratórios. Índices que cumprem ser convergentes aos Temas 810, STF e 905, STJ até quando contemporaneamente incidentes e convergentes exclusivamente ao regime da taxa Selic, sob a vigência da EC nº 113/2021, por sua redação original, até o vigor da EC nº 136/2025, quando então para a correção monetária empregar-se-á o regime indicado pelos temas 801/STF e 905/STJ, com juros de mora apurados segundo o regime comum do art. 406 do Código Civil, à míngua de disciplina peculiar às fazendas públicas. 4. Desfecho de origem que se reforma em ordem a julgar procedente o pedido. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1003677-31.2025.8.26.0168; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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