Acórdão 1003680-92.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Sentença de parcial procedência - Transporte aéreo internacional - Insurgência do autor, insistindo na indenização por danos morais que alega ter experimentado - Irrazoabilidade - Situação em que o dano moral não é presumido, conforme orientação do STJ - Autor que não comprovou o alegado dano extrapatrimonial - Cumprimento pela companhia aérea do disposto na Resolução 400 da ANAC, notadamente a reacomodação em novo voo e a assistência material (hospedagem e alimentação), ainda que o autor tenha despendido montante para suplementação da alimentação - Fatos retratados pelo autor que não ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano - Sentença mantida - Recurso improvido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; Agravo Interno Cível 1003680-92.2025.8.26.0068; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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