Acórdão 1003734-54.2025.8.26.0037
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
PRELIMINAR– Dialeticidade recursal – Apelação que traz fatos e fundamentos concretos a fim de buscar a modificação do julgado – Preliminares rejeitadas APELAÇÃO – Ação de restituição de valores c.c. indenização por danos materiais e morais – Golpe do falso advogado – Transferências realizadas em favor de terceiros – Sentença de improcedência – Cerceamento de defesa configurado – Julgamento antecipado da lide – Controvérsia que envolve matéria fática relativa à regularidade da abertura e movimentação de contas bancárias por terceiros – Necessidade de dilação probatória – Instituições financeiras que devem observar os deveres de diligência na abertura de contas, nos termos da Resolução nº 4.753/2019 do BACEN – Ausência de comprovação, nos autos, quanto à adoção de mecanismos eficazes de verificação da identidade dos titulares das contas beneficiárias – Responsabilidade que depende da apuração de eventual falha na prestação do serviço – Precedente do c. STJ – Necessidade de produção de prova – Sentença anulada de ofício – Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1003734-54.2025.8.26.0037; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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