Acórdão · TJSP

Acórdão 1003835-39.2023.8.26.0659

Julgamento:
13 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer – Rescisão unilateral em relação aos beneficiários dependentes – Procedência – Permanência assegurada – Inconformismo da operadora de saúde – Afastamento – Filhos do titular que permaneceram no plano, mesmo após maioridade, sem qualquer oposição por parte da ré – Ausência de previsão contratual acerca da exclusão por limite de idade ou ausência de dependência econômica – Inovação trazida para legitimar o cancelamento do contrato que se mostra abusiva – Direito de permanência – Verba honorária majorada – Alteração da base de cálculo – Recurso não provido, com determinação." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1003835-39.2023.8.26.0659; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)

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