Acórdão 1003976-62.2025.8.26.0344
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Edson Ferreira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. Magistério. Aposentadoria especial e abono de permanência. Cômputo do tempo de exercício do cargo de carreira de Supervisora de Escola. Enquadramento como profissional do magistério para efeito de aposentadoria especial. Distinção na Lei de Diretrizes e Bases da Educação entre professores de carreira e "especialistas em educação", sem equiparar as categorias para fins previdenciários. Supremo Tribunal Federal, ADI 3772/DF. Definiu que a atividade de supervisão escolar integra a carreira de magistério somente quando exercida por professores de carreira, expressamente excluídos os especialistas em educação. Precedentes recentes. Distinção que não viola o princípio constitucional da isonomia, porquanto o professor em cargo de supervisão não deixa de ser professor, o que não se dá com o supervisor sem cargo de professor. Recurso e reexame necessário providos para denegar a segurança. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1003976-62.2025.8.26.0344; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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