Acórdão · TJSP

Acórdão 1004025-16.2025.8.26.0082

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE NÚMERO OFICIAL PARA IMÓVEL. RECURSOS PROVIDOS – I. Caso em exame: Apelação e reexame necessário interpostos contra sentença de concessão da ordem em mandado de segurança – II. Questão em discussão: (i) Preliminares de perda superveniente do interesse recursal, de ilegitimidade de parte passiva do Prefeito e do Secretário de Obras, e de inadequação da via eleita. (ii) Regularidade da exigência feita pelo Município de apresentação de termo de permissão de servidão de passagem junto aos confrontantes, para que seja emitida a certidão de número oficial em favor da impetrante – III. Razão de decidir: (i) Emissão da certidão de número oficial após a sentença e antes da interposição de apelação que não afasta o interesse recursal. Autorização legal de execução provisória de sentença concessiva em mandado de segurança. Interesse recursal mantido. Possibilidade da inclusão de Prefeito no polo passivo. Aplicação da Teoria da Encampação, consagrada na Súmula nº 628 do STJ. No que se refere ao Secretário de obras, é ele que detém o conhecimento técnico e é o competente, de acordo com o Código de Obras Municipal, para o fornecimento de numeração em imóvel. Legitimidade passiva reconhecida. Desnecessidade de dilação probatória. Via adequada. Preliminares rejeitadas. (ii) Imóvel doado à impetrante que fazia parte de área maior que foi desmembrada. Conjunto probatório que demonstra que o logradouro público não se prolonga até o imóvel da impetrante. Ausência de acesso à via pública que impede a atribuição de número. Imóvel comprovadamente encravado. Exigência feita pelo Município que se mostra razoável – IV. Dispositivo: Recursos providos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1004025-16.2025.8.26.0082; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.