Acórdão · TJSP

Acórdão 1004160-77.2025.8.26.0001

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Home care. Paciente idosa (82 anos) e internada por complicação de biopsia de linfonodo cervical, sofrendo choque hemorrágico, submetida a traqueostomia. Indicação médica, não refutada ou não contrariada, de necessidade de atendimento domiciliar, pelo quadro de dependência de enfermagem, com cama hospitalar, fisioterapia diária, motora e respiratória (aspiração da cânula de traqueostomia e reabilitação motora) com dieta enteral via gastronomia e trabalho de fonoaudiologia. Embora o contrato da paciente seja anterior a Lei 9656/98 (não adaptado) é de ser mantida a sentença que obriga a operadora a prestar cobertura completa, pela incidência do CDC (abusividade da cláusula que exclui serviço de enfermagem domiciliar). Dispensa de perícia para endossar fato notório e incontroverso. Não provimento." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1004160-77.2025.8.26.0001; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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