Acórdão 1004213-25.2025.8.26.0400
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Apelação – Ação de indenização por danos materiais e morais – Decisão que determinou a suspensão do processo com fundamento no Enunciado 16 do Comunicado CG nº 424/2024, estipulando prazo para apresentação de relatórios e realização de eventuais reparos, para posterior prosseguimento do feito - Interposição de recurso de apelação pela autora - Inadmissibilidade - Decisão impugnável por meio de agravo de instrumento - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, ante a expressa previsão legal - Precedentes desta Corte. Apelo não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1004213-25.2025.8.26.0400; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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