Acórdão · TJSP

Acórdão 1004218-76.2023.8.26.0510

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Sentença de procedência, com condenação das rés ao pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial e de honorários advocatícios sucumbenciais. Irresignação das rés. PRELIMINAR. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. MÉRITO. Apresentação dos documentos que embasaram a cobrança efetuada em nome da autora. Eventual irresignação da autora em relação à conduta das rés que deve ser objeto de ação própria, nos termos do art. 382, §2º, do CPC. Ausência de pretensão resistida que justifique a condenação de qualquer das partes ao pagamento de multa ou honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Recursos parcialmente providos.  (TJSP;  Apelação Cível 1004218-76.2023.8.26.0510; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 02/04/2026)

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