Acórdão 1004218-76.2023.8.26.0510
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Sentença de procedência, com condenação das rés ao pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial e de honorários advocatícios sucumbenciais. Irresignação das rés. PRELIMINAR. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. MÉRITO. Apresentação dos documentos que embasaram a cobrança efetuada em nome da autora. Eventual irresignação da autora em relação à conduta das rés que deve ser objeto de ação própria, nos termos do art. 382, §2º, do CPC. Ausência de pretensão resistida que justifique a condenação de qualquer das partes ao pagamento de multa ou honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1004218-76.2023.8.26.0510; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 02/04/2026)
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