Acórdão 1004273-62.2023.8.26.0272
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Publicação de mensagem em rede social com conteúdo difamatório e injurioso – Sentença de parcial procedência – Recurso do réu Rafael, que nega ter realizado o comentário ele atribuído – Contexto fático-probatório se se mostra insuficiente para autorizar que sejam reconhecidos os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil do apelante – Dever de indenizar afastado – Sentença reformada em relação ao apelante. Provimento (TJSP; Apelação Cível 1004273-62.2023.8.26.0272; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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