Acórdão 1004364-81.2018.8.26.0223
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Condomínio de imóvel decorrente de partilha em divórcio. Uso exclusivo do bem pelo réu. Sentença de parcial procedência que fixou indenização mensal de 50% do valor locativo, a partir da citação, permitindo o abatimento de despesas de IPTU. Insurgência do requerido alegando prescrição, inexistência de mora e nulidade de laudo pericial. Pretensão indenizatória que nasce apenas com a oposição à fruição exclusiva, operada mediante a citação, o que afasta a prescrição e a natureza gratuita do comodato anterior. Laudo pericial fundamentado e adequado à realidade do mercado, não infirmado por contraprova técnica. Manutenção do valor arbitrado e do termo inicial. NEGADO PROVIMENTO ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1004364-81.2018.8.26.0223; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.