Acórdão 1004419-93.2024.8.26.0070
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
- Relator(a):
- Flávio Pinella Helaehil
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – TARIFA BANCÁRIA – "TAR PACOTE ITAÚ" – Sentença de improcedência – Irresignação do autor – Alegação de conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário – Descabimento – Instituição financeira que logrou comprovar a contratação expressa do pacote de serviços (Plano ECON FOLHA) mediante assinatura de proposta de abertura de conta corrente – Similaridade de assinaturas verificada – Utilização da conta para movimentações diversas, além do saque do benefício – Regularidade das cobranças – Precedentes do STJ em sede de recursos repetitivos – Ausência de ato ilícito – Danos morais não configurados – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004419-93.2024.8.26.0070; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de Batatais - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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