Acórdão 1004448-67.2024.8.26.0451
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDIA C.C COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. Sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e rejeitou o pedido de indenização por dano moral. Insurgência tão somente do banco Original. Fraude contratual bem reconhecida. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de provar a celebração regular do contrato. Inexistência do negócio jurídico bem reconhecida. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004448-67.2024.8.26.0451; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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