Acórdão 1004521-98.2025.8.26.0032
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cesar Mecchi Morales
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Contrato individual antigo não adaptado à Lei nº 9.656/98. Pretensão de inclusão de neto como dependente. Sentença de procedência. Irresignação da seguradora. Inaplicabilidade das disposições da Lei nº 9.656/98 aos contratos não adaptados (Tema 123 do STF). Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Contrato de adesão. Interpretação mais favorável ao consumidor. Existência de cláusula contratual expressa autorizando a inclusão de "qualquer pessoa como dependente", ainda que sem vínculo familiar. Inexistência de previsão restritiva quanto à natureza do vínculo. Recusa da seguradora que se mostra abusiva, por contrariar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Ausência de comprovação de oferecimento de adaptação contratual. Inaplicabilidade da limitação do art. 35, §5º da Lei nº 9.656/98. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004521-98.2025.8.26.0032; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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