Acórdão 1004574-29.2025.8.26.0566
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. Pretensão direcionada à anulação de multa imposta pelo PROCON, no Auto de Infração nº 10001-D9, com fundamento no artigo 55, § 4º, da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Sentença de procedência na origem. Inconformismo do PROCON. Descabimento. Documentação acostada que comprova o pedido de dilação de prazo formulado pela empresa autora, a qual apresentou os documentos exigidos dentro do período de prorrogação. Prazo exíguo para a resposta (3 dias corridos) exigidos pela requerida que devem ser considerados, bem como as circunstâncias limitantes ocasionados pela pandemia do Covid-19. Demonstração de boa-fé da empresa. Autuação do órgão, ademais, que se restringiu apenas à formalidade do cumprimento de prazos, sem apontar qualquer irregularidade nos preços ou na conduta comercial da empresa. Necessidade de observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC). Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004574-29.2025.8.26.0566; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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