Acórdão · TJSP

Acórdão 1004635-16.2023.8.26.0191

Julgamento:
27 de março de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Jair de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. Declaratória de nulidade de negócio jurídico. Simulação e autenticidade documental. Recursos de ambos os requeridos. Reconhecimento de nulidade de compromisso de compra e venda celebrado entre os réus. Preliminares afastadas: legitimidade ativa demonstrada por documento de partilha juntado aos autos conexos; legitimidade passiva configurada pela participação do corréu como procurador no ato cuja autenticidade se discute. Mérito. Contrato impugnado não apresentado em sua via original. Perícia grafotécnica prejudicada. Ônus de quem produziu o documento comprovar sua autenticidade (Art. 429, II, CPC). Cópia desacompanhada de original que não goza de força probante quando há impugnação específica. Existência de cadeia dominial anterior devidamente comprovada por perícia em autos conexos. Ausência de prova da boa-fé e inviabilidade de subsistência do negócio jurídico. Nulidade do instrumento que se impõe. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.  (TJSP;  Apelação Cível 1004635-16.2023.8.26.0191; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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