Acórdão · TJSP

Acórdão 1004661-25.2025.8.26.0003

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Oposição pela ré, Itaú Administradora de Consórcios – Embargos declaratórios opostos com o nítido propósito de rediscussão da matéria – Descabimento – Inocorrência de vícios a serem sanados – Embargos rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Oposição pelo autor – Verba honorária advocatícia sucumbencial – Pretensão do autor para que a ré seja condenada, integralmente, na condenação do ônus da sucumbência – Razoabilidade – Autor que decaiu em parte mínima – Inteligência do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil – Embargos do autor acolhido para esse fim.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1004661-25.2025.8.26.0003; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.