Acórdão 1004661-25.2025.8.26.0003
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Oposição pela ré, Itaú Administradora de Consórcios – Embargos declaratórios opostos com o nítido propósito de rediscussão da matéria – Descabimento – Inocorrência de vícios a serem sanados – Embargos rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Oposição pelo autor – Verba honorária advocatícia sucumbencial – Pretensão do autor para que a ré seja condenada, integralmente, na condenação do ônus da sucumbência – Razoabilidade – Autor que decaiu em parte mínima – Inteligência do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil – Embargos do autor acolhido para esse fim. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004661-25.2025.8.26.0003; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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