Acórdão · TJSP

Acórdão 1004680-17.2025.8.26.0428

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de enquadramento funcional movida em face do Município de Paulínia, visando à progressão vertical para o Nível II – Especialização, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2019. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando o Município a realizar a progressão e pagar as diferenças remuneratórias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora possui a qualificação exigida para a progressão vertical, conforme a Lei Complementar Municipal nº 65/2017, que requer titulação reconhecida pelo Ministério da Educação. III. Razões de Decidir 3. A progressão vertical exige o grau de especialização, com titulação reconhecida pelo MEC, conforme o artigo 66 da Lei Complementar Municipal nº 65/2017. 4. O certificado apresentado pela autora era de extensão universitária, modalidade não reconhecida para fins de especialização, conforme Resolução nº 1/2018 do MEC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do Município provido. Ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A progressão vertical requer titulação de especialização reconhecida pelo MEC (pós-graduação lato sensu). 2. Certificados de extensão universitária que não se mostram aptos à comprovação da escolaridade exigida para progressão vertical. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1004680-17.2025.8.26.0428; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 3ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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