Acórdão · TJSP

Acórdão 1004750-59.2025.8.26.0161

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de procedência. Seguro habitacional. Preliminar de intempestividade do apelo afastada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados que interrompem o prazo recursal. Mérito. Negativa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente. Inadmissibilidade. Segurado que declarou expressamente seu estado de saúde no momento da contratação. Ausência de exigência de exames médicos prévios pela seguradora. Incidência da Súmula 609 do STJ. Cláusula excludente inaplicável diante da inexistência de omissão ou má-fé. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório. Relação de consumo caracterizada. Dever de indenizar configurado. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1004750-59.2025.8.26.0161; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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