Acórdão · TJSP
Acórdão 1004912-20.2024.8.26.0604
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Vitor Frederico Kümpel
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante aponta a existência de vício no aresto em comento. Não configuração. Inexistência de vício. Provimento colegiado exauriente e devidamente fundamentado. Nítido caráter de infringência. Prequestionamento anotado. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004912-20.2024.8.26.0604; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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