Acórdão · TJSP

Acórdão 1004934-14.2024.8.26.0302

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Issa Ahmed
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO e RECURSO ADESIVO. Ação de obrigação de fazer. Insurgência da parte autora em face da sentença de improcedência. Pretensão da requerente de transferência do veículo para o nome da requerida. Irresignação impróspera. Conjunto probatório insuficiente a demonstrar o cabimento da pretensão autoral. Ônus da prova que competia à autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, a teor do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistência de comprovação acerca da alegada venda do automóvel para a ré, tampouco que essa se mantido na posse do veículo sub judice. A ré, por sua vez, se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, sendo certo que suas alegações restaram comprovadas pelos documentos carreados aos autos e os depoimentos prestados em audiência. Improcedência que era mesmo de rigor. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo réu-apelante no curso de todo o processo. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso adesivo da ré interposto na mesma peça das contrarrazões. Inobservância do artigo 997, § 2º, do CPC. Recurso adesivo que, assim como o principal, deve ser interposto em peça autônoma. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso de apelação não provido e recurso adesivo não conhecido.  (TJSP;  Apelação Cível 1004934-14.2024.8.26.0302; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

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