Acórdão 1004975-82.2023.8.26.0506
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Issa Ahmed
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Prestação de serviços. Telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de multa com pedido de indenização por danos morais. Insurgência da ré contra a r. sentença de parcial procedência. Irresignação impróspera. Relação entabulada entre as partes de nítida natureza consumerista, à luz da Teoria Finalista Mitigada. Falha na prestação do serviço comprovada. Portabilidade para outra operadora de telefonia. Indevida a multa contratual por quebra de fidelização, eis que a apelante que deu causa à rescisão. Inteligência dos artigos 475, primeira parte, e 408 do Código Civil. Sentença ratificada. Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP; Apelação Cível 1004975-82.2023.8.26.0506; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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