Acórdão · TJSP

Acórdão 1004990-29.2025.8.26.0038

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. III (DP1)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais para condenar a ré a autorizar e custear integralmente o tratamento oncológico por imunoterapia prescrito à autora, incluindo o fornecimento do medicamento necessário e a realização de todas as sessões subsequentes, enquanto houver indicação médica expressa, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2. A questão em discussão consiste em apreciar o cabimento da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Falha na prestação de serviço evidenciada. Atraso da Operadora ré no fornecimento de medicamento necessário ao tratamento oncológico, superando o lapso temporal prescrito de intervalo entre uma e outra sessão. Suposta impossibilidade temporária de fornecimento do medicamento não demonstrada minimamente nos autos. Autora exposta à situação de vulnerabilidade que, aliada à gravidade de seu quadro de saúde, evidenciam a aflição psicológica e o prejuízo à sua dignidade, extrapolando o mero dissabor. Danos morais configurados. Redução do quantum indenizatório, porém, para R$ 5.000,00. Similar a precedentes. IV. Dispositivo 4. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1004990-29.2025.8.26.0038; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP1); Foro de Araras - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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