Acórdão 1005001-85.2025.8.26.0320
- Julgamento:
- 27 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- AZUMA NISHI
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA. Cooperativa de segundo grau. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Interligação estrutural e funcional entre as cooperativas singulares e as cooperativas regionais. Mérito. Comunicação administrativa subscrita pelo Presidente da apelante que impediu o autor de atender eletivamente beneficiários. Interferência direta na esfera jurídica do cooperado. Ato ilícito configurado. Ausência de observância do devido processo legal para exclusão de cooperado. Danos materiais. Pedido genérico admissível, apuração em liquidação de sentença. Danos morais configurados. Restrição indevida ao exercício profissional. Quantum indenizatório fixado em R$ 20.000,00 mantido, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005001-85.2025.8.26.0320; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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