Acórdão · TJSP
Acórdão 1005345-62.2024.8.26.0268
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Francisco Giaquinto
Ementa
Íntegra da ementa.
*APELAÇÃO – Embargos à execução – Procedência – Decisão monocrática da relatoria indeferiu o diferimento do preparo recursal, determinando o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de deserção – Intimação para recolhimento do preparo – Desatendimento – Falta de requisito extrínseco de admissibilidade recursal – Deserção configurada – Inteligência do art. 1.007 do CPC – Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1005345-62.2024.8.26.0268; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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