Acórdão 1005359-89.2023.8.26.0362
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE ADJUDICAÇÃO. Pretensão de anulação de adjudicação de imóvel no cumprimento de sentença oriundo de ação de divórcio, fundada em crédito alimentar decorrente de honorários advocatícios. Improcedência. Cerceamento de defesa afastado. Indeferimento de prova pericial devidamente fundamentado. Questões essencialmente de direito e fatos comprovados por vasta prova documental. Validade da adjudicação. Regular intimação das partes e ciência inequívoca dos atos processuais. Avaliação do bem realizada por prova emprestada admitida (art. 372 do CPC), com observância do contraditório. Preliminar afastada. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005359-89.2023.8.26.0362; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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