Acórdão 1005360-26.2024.8.26.0011
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcia Dalla Déa Barone
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Recurso de embargos de declaração interposto pela parte requerida, buscando esclarecimentos sobre supostos pontos omissos e contraditórios no julgado, visando suprir exigência de prequestionamento para eventual recurso especial e extraordinário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. A decisão não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento. 4. O julgado abordou de forma expressa e fundamentada todas as questões de fato e de direito, não havendo necessidade de nova perícia ou revisão das verbas sucumbenciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão ou contradição a ser sanada quando a decisão aborda de forma fundamentada as questões relevantes. 2. O prequestionamento é satisfeito com a apreciação das questões, independentemente do resultado Legislação Citada: CPC, arts. 85, 86, 473, 489, §1º, IV, 1.022, 1.025, 86; CC, arts. 186, 884, 927, 1.314, 1.319, 1.414, 1.831. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1005360-26.2024.8.26.0011; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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