Acórdão 1005361-57.2019.8.26.0020
- Julgamento:
- 12 de março de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - Autor que postula indenização pelo uso exclusivo de coisa comum - Sentença de parcial procedência da ação principal e de procedência da reconvenção - Insurgência do autor - Hipótese em que falece competência a esta E. Subseção de Direito Privado III - Hipótese que não trata de condomínio edilício, mas de condomínio tradicional sobre imóvel. Competência da Subseção de Direito Privado I, nos termos da Resolução art. 5º, I. 27 da Resolução nº 623/2013 - Determinação de redistribuição. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1005361-57.2019.8.26.0020; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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