Acórdão 1005426-45.2020.8.26.0302
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO A DANOS MORAIS - Relação de consumo - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Contratação não reconhecida pela autora, que alega ter sido vítima de fraude - Sentença de procedência - Acerto - Ônus da comprovação da autenticidade do contrato que incumbia ao fornecedor - Tema 1.061 do C. STJ - Prova pericial grafotécnica que atestou a falsidade da assinatura aposta no instrumento contratual - Fraude reconhecida - Falha de segurança na prestação dos serviços - Inexistência do negócio jurídico e inexigibilidade da dívida - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação (art. 14 do CDC) - Súmula 479 do C. STJ - DANO MORAL configurado - Valor da indenização fixado na r. sentença em patamar adequado para os fins a que se destina, quantia esta capaz de servir à reparação da lesão imaterial, mostrando-se razoável à situação descrita nos autos, em linha com precedentes desta C. Câmara e deste E. TJSP - Sentença mantida - Honorários advocatícios - Majoração da verba, nos termos do art. 85, § 11, do CPC (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005426-45.2020.8.26.0302; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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