Acórdão · TJSP

Acórdão 1005552-57.2023.8.26.0604

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
AZUMA NISHI
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. MARCA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. Pedido de justiça gratuita formulado pelos réus. Elementos dos autos são suficientes para se concluir, por ora, pela necessidade do benefício. Benefício deferido. Mérito. Infração marcária constatada. Exposição à venda de produtos contrafeitos. Responsabilidade civil. Danos materiais a serem apurados nos termos do art. 210, inc. III, da LPI. Danos morais "in re ipsa". Reconhecimento da responsabilidade solidária, com redução do quantum indenizatório devido para cada autora. Multa para descumprimento da obrigação de fazer mantida. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005552-57.2023.8.26.0604; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.