Acórdão · TJSP

Acórdão 1005552-98.2024.8.26.0482

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO Nº 30708 AÇÃO ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - REPETIÇÃO DA PERÍCIA - DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA - PROVA PERICIAL PRODUZIDA COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DESMERECENDO RENOVAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO - MÉRITO - ACIDENTE IN ITINERE - FRATURA DO PÉ ESQUERDO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU SEQUELAS FUNCIONAIS - LAUDO JUDICIAL CONCLUSIVO E QUE NÃO FOI COMBATIDO CIENTIFICAMENTE - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido, com observações.  (TJSP;  Apelação Cível 1005552-98.2024.8.26.0482; Relator (a): Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.