Acórdão · TJSP

Acórdão 1005697-92.2023.8.26.0126

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
19ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Sidney Braga
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - Sentença que fixou a verba em 10% sobre o valor da condenação - Pretensão de alteração da base de cálculo para o valor atualizado da causa - Descabimento - Art. 85, § 2º, do CPC que estabelece ordem de preferência objetiva na fixação dos honorários - Base de cálculo primária que é o valor da condenação - Valor da causa como base de cálculo que somente se admite quando inexistente a condenação ou quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório - Hipóteses não configuradas na espécie - Condenação fixada em R$ 11.596,57 que não pode ser qualificada como irrisória ou incompatível com o trabalho profissional desenvolvido - Ausência de demonstração de descompasso entre o trabalho efetivamente realizado e o montante arbitrado - Modificação da base de cálculo que implicaria manifesta desproporção com o proveito econômico obtido - Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1005697-92.2023.8.26.0126; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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