Acórdão 1005909-78.2024.8.26.0482
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS - Fornecimento de energia elétrica - Sentença de procedência - Inconformismo da requerida - Recusa de instalação de ligação de energia elétrica, sem custos adicionais ao autor - Relação de consumo, com inversão do ônus probatório - Concessionária requerida que não comprovou a existência de fornecimento anterior de energia no imóvel do autor - Necessário acolhimento da pretensão autoral, fundada em ligação nova, aplicando-se a gratuidade - Dispêndios com a infraestrutura adequada para o fornecimento da energia elétrica devem ser suportados pela concessionária, eis que inerente a sua atividade, até porque acabará por ser incorporada ao seu patrimônio - Falha na prestação de serviço essencial gera dano moral - Valor reduzido para R$ 5.000,00, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Recurso provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1005909-78.2024.8.26.0482; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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