Acórdão 1006034-10.2025.8.26.0224
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mário Roberto Negreiros Velloso
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – Suspensão do fornecimento de energia elétrica sob alegação de irregularidade apurada em TOI posteriormente cancelado pela própria concessionária por ausência de parâmetros técnicos seguros – Perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de anulação do TOI corretamente reconhecida – Falha na prestação do serviço configurada – Responsabilidade objetiva da concessionária – Danos materiais – Perda de alimentos perecíveis em razão da interrupção indevida do serviço – Indenização de R$ 350,00 mantida – Danos morais configurados – Indenização fixada em R$ 5.000,00 mantida por adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso adesivo do autor – Pretensão de majoração afastada – Quantum suficiente para compensar o abalo e cumprir a função pedagógica, sem enriquecimento sem causa – Honorários recursais majorados – Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1006034-10.2025.8.26.0224; Relator (a): Mário Roberto Negreiros Velloso; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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