Acórdão · TJSP

Acórdão 1006088-35.2025.8.26.0269

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação proposta buscando a declaração de inexigibilidade de débito e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, alegando inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por débitos desconhecidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legitimidade do débito cobrado pelo banco apelado e na existência de falha na prestação de serviço bancário. III. Razões de Decidir 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula nº 297 do STJ. 4. O apelado comprovou a contratação de cartão de crédito e empréstimos, demonstrando a regularidade dos débitos e a inexistência de falha na prestação de serviço. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade objetiva da instituição financeira não foi configurada, pois as provas indicam a regularidade da contratação. A litigância de má-fé do apelante foi caracterizada pela alteração intencional da verdade dos fatos. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, Súmula nº 297 do STJ; Código Civil, art. 422; Código de Processo Civil, arts. 80, 85, 98, §3º e §4º, 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1003992-05.2023.8.26.0047, Rel. Des. Ademir Benedito, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 19.06.2024. TJSP, Apelação Cível nº 1000109-64.2024.8.26.0128, Rel. Des. César Zalaf, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 28.06.2024. TJSP, Apelação Cível nº 1001295-42.2023.8.26.0360, Rel. Des. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 24.04.2024. TJSP, Apelação Cível nº 1023716-33.2023.8.26.0196, Rel. Des. Lia Porto, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 26.06.2024. TJSP, Apelação Cível nº 1019790-35.2023.8.26.0005, Rel. Des. Marcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 02.07.2024. (TJSP;  Apelação Cível 1006088-35.2025.8.26.0269; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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