Acórdão 1006222-80.2024.8.26.0048
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Ação de indenização. Transferência bancária decorrente de golpe aplicado por terceiros. Sentença que reconheceu a prescrição trienal. Insurgência dos autores defendendo a teoria da actio nata subjetiva. O prazo prescricional apenas se inicia com a ciência inequívoca da extensão do dano, ocorrida com a homologação de acordo em processo conexo que consolidou o prejuízo. Prescrição afastada. Julgamento do mérito (art. 1.013, § 3º, I, CPC). Revelia da ré que gera presunção de veracidade. Configurado o dever de restituir o valor recebido sem causa jurídica (art. 884, CC). RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006222-80.2024.8.26.0048; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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