Acórdão 1006234-97.2025.8.26.0068
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Francisco Giaquinto
Íntegra da ementa.
*APELAÇÃO – Ação de indenização por danos materiais e morais – Transporte aéreo internacional – Voo de Guarulhos com destino a Miami, via Bogotá – Sentença de parcial procedência condenando a ré ao pagamento de danos materiais e morais de R$ 700,00 – Recurso exclusivo da autora visando a majoração dos danos morais – Cabimento – Atraso de 07 horas na chegada ao destino, com alteração unilateral de itinerário e extravio definitivo de bagagem com medicamentos de uso contínuo para tratamento de esclerose múltipla – Falha na prestação do serviço e ausência de assistência material adequada caracterizadas – Danos morais configurados pela aflição e angústia que transcendem o mero dissabor – Majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ao caráter pedagógico da medida. Recurso provido.* (TJSP; Apelação Cível 1006234-97.2025.8.26.0068; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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