Acórdão 1006251-57.2020.8.26.0053
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Maria Câmara Junior
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Impugnação do fundamento do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. Erro material. Omissão. ERRO MATERIAL. Vício configurado. Existência de alusão a recurso interposto pela Caixa Beneficente da Polícia Militar, e não à Cruz Azul, a real apelante. Erro material reconhecido com a correção do parágrafo. Ausência de prejuízo, considerando que o recurso analisado foi o mesmo interposto pela Cruz Azul, não havendo análise de recurso da CBPM. OMISSÃO. Vício configurado. Não pronunciamento sobre a objeção processual atinente a ilegitimidade passiva "ad causam". Objeção processual rejeitada. Ação ajuizada para obrigar a CBPM e a Cruz Azul a realizarem os tratamentos postulados pelo autor. Instituições vinculadas por Termo de Convênio e pela Lei n. 452/74. Tratamentos negados tanto pela CBPM como pela Cruz Azul. Pertinência subjetiva aferida. Acórdão integrado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006251-57.2020.8.26.0053; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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