Acórdão 1006278-45.2017.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Tania Ahualli
Íntegra da ementa.
Direito Previdenciário. Mandado de Segurança. Aposentadoria Especial. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência - SPPREV contra decisão que concedeu mandado de segurança preventivo a Agente de Telecomunicações Policial, assegurando aposentadoria especial com integralidade e paridade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a compatibilidade do acórdão com as teses jurídicas fixadas no Tema nº 1.019 de Repercussão Geral do STF e no IRDR nº 21 do TJSP. III. Razões de Decidir 3. O acórdão assegurou ao impetrante o direito à aposentadoria especial com proventos integrais e paridade, em conformidade com o Tema nº 1.019 do STF, que estabelece que policiais civis têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, independentemente das regras de transição. 4. A decisão também está alinhada com o IRDR nº 21 do TJSP, que reforça o direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade para policiais civis que cumpriram os requisitos da Lei Complementar nº 51/85. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aposentadoria especial de policiais civis constitui exceção às regras gerais de cálculo de proventos. 2. A integralidade e paridade são garantidas pela Lei Complementar nº 51/1985 e legislação estadual específica. Legislação Citada: LC nº 51/1985, EC nº 41/03, Lei Complementar Estadual nº 207/79, Lei nº 10.261/1968, Lei Federal nº 10.887/2004. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.162.672/SP, Tema nº 1.019; TJSP, IRDR nº 21, processo nº 0007951-21.2018.8.26.0000. (TJSP; Apelação Cível 1006278-45.2017.8.26.0053; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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